Pelo menos 17 mulheres morreram este ano devido a violência doméstica e 11 sobreviveram a tentativas de homicídio neste contexto. Os dados foram avançados pela União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), que realça que são apenas resultados preliminares, contudo, mostram um aumento dos homicídios no contexto de violência doméstica, em relação ao ano anterior.
(DN 6 de Maio de 2008)
As crianças são também elas um grupo vulnerável devido a falta de meios físicos, psicológicos e materiais. Com este tipo de crimes é assim negado o estatuto consagrado internacionalmente de defesa, o qual protege os direitos das crianças. Estas vítimas sofrem muitas vezes de vitimação indirecta, já que são quase sempre as únicas testemunhas das agressões dos progenitores. A violência exercida contra as crianças é muitas vezes entendida como um castigo ou uma repressão, existindo portanto uma barreira muito pouco definida entre a violência e o castigo. Quase sempre os agressores, os quais são geralmente os progenitores, não encaram a violência que exercem aos filhos como violência mas sim como um controlo inerente aos seus papéis de pais. Tendo portanto aos seus olhos o direito de castigar e reprimir. Esta maneira de entender a violência entre pais e filhos é ainda hoje muito comum na sociedade.
Por fim o autor aponta os idosos, uma vez que devido a sua dependência e debilidade, à falta de autonomia, e à pouca consciência dos actos em que estão envolvidos, ou até mesmo devido à precariedade económica em que a maioria vive, são um “alvo fácil”.
Nas sociedades actuais tem vindo a aumentar a esperança média de vida, o que consequentemente acarreta encargos para as famílias que têm um idoso, encargos que são geralmente um motivo de conflitos.
Neste contexto surge um outro tipo de violência: a violência financeira, que é traduzida pela retenção de pensões e reformas dos idosos, ou até mesmo o roubo ou a utilização dos bens materiais dos idosos por parte dos familiares sem que estes tenham conhecimento.
Autor: Trabalho de estudante elaborado por Sandrina Lobito no âmbito do esquema pedagógico da cadeira de sociologia do direito (licenciatura em sociologia, 3º/4º ano), no ano académico 2005-2006.
1 comentário:
Não podendo deixar que este assunto me "passe ao lado", e sendo ele de extrema relevância, estou convicto que hoje em dia a sociedade está mais desperta para esta dita violência que envolve classes mais desfavorecidas em relação à defesa pessoal, acabando por dar um ênfase que de certo modo pode evitar tais actos!
Quero deixar cumprimentos à DRª Sandrina Lobito pelo excelente critica que nos proporcionou.*
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