sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Governo aprovou declaração para travar acções cautelares.


Juízes não vêm qualquer tipo de impedimento na apreciação dos processos contra cortes salariais.

O Conselho de Ministros aprovou ontem uma deliberação com vista à intervenção do Estado nos processos judiciais que visam contestar os cortes salariais decorrentes da aplicação das normas do Orçamento do Estado (OE). A ideia do Governo é anular os efeitos suspensivos da eventual aceitação das diversas providências cautelares anunciadas (algumas já anteontem propostas), apresentando declaração fundamentada de interesse público na imediata execução das normas do OE.

Para tal, ficaram mandatados o Ministério das Finanças e da Administração Pública e a Presidência do Conselho de Ministros para desencadearem os necessários procedimentos judiciais, sempre em articulação com os ministérios ou departamentos concretamente demandados. "Trata-se de responder prontamente e em momento oportuno", frisou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, no final da reunião do Governo. "Os objectivo do Orçamento do Estado são fundamentais para o país e o prior que poderia acontecer seria que Portugal, por qualquer motivo, não pudesse cumprir os seus objectivos orçamentais", sublinhou.

Os juízes, por seu lado, não vêem qualquer tipo de impedimento para decidir nos processos que lhes venham a ser submetidos com vista à anulação dos cortes salariais. A questão foi lançada pelo bastonário dos advogados, Marinho Pinto, invocando que também os magistrados estão interessados na anulação daquelas medidas de contenção salarial.

O PÚBLICO procurou colher a opinião do Conselho Superior da Magistratura, que remeteu para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), por ser nestes tribunais que aquele tipo de acções são apresentadas. Este órgão de gestão da magistratura administrativa não vai tomar qualquer posição sobre a matéria e entende que a única atitude a adoptar pelos juízes é "decidir as acções que forem propostas".

Por José Augusto Moreira

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