terça-feira, 17 de abril de 2012

Tribunais dão razão aos professores contratados que exigem ser indemnizados .


Foi proferida no passado dia 12 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. Na sentença, divulgada hoje pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), aquele tribunal volta a considerar improcedentes as alegações apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), que tem defendido que a indemnização por caducidade do contrato a termo certo, prevista no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não se aplica aos professores do ensino básico e secundário.

É a segunda sentença favorável aos professores decidida pelo tribunal de Coimbra, na qual se lembra a propósito que o Estatuto da Carreira Docente determina que o regime de contrato de trabalho previsto neste diploma “é o que consta do Código de Trabalho e respectiva legislação especial”. “Ora, das especificidades do regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, nada se retira no sentido de desobrigar o Estado do pagamento aos servidores da causa pública a compensação que o legislador obriga os empresários privados a pagar aos empregados contratados a prazo, em razão da precariedade do vínculo”, afirma-se na sentença do passado dia 12.

Em Novembro passado, o provedor de Justiça fez uma recomendação formal ao MEC no sentido de que este proceda ao pagamento das indemnizações aos docentes contratados, insistindo que a interpretação da lei feira pelo ministério “subverte a intenção do legislador” e conduz “a uma total desprotecção do trabalhador”.


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