Nova lei dá poderes de busca, apreensão e inquirição à Autoridade da Concorrência.
O jornal i destaca a aprovação da lei da concorrência pelo Governo, segundo a qual a Autoridade da Concorrência vai ganhar poderes de polícia criminal, que incluem busca, apreensão e inquirição. O organismo vai ainda poder analisar quaisquer auxílios públicos decididos pelo Estado ou entidades públicas.
Até agora, lembra o jornal, em termos de sanções, a Autoridade da Concorrência limita-se a identificar e investigar "práticas susceptíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e comunitária" e a adotar "medidas cautelares".
Nota: Mais "tachos" é? Ou mais do que isso?
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