quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Código do Trabalho vai hoje à concertação social.


O Governo e os parceiros sociais voltam esta tarde à mesa das negociações, em sede de concertação social, para analisar o texto jurídico que serve de base às alterações ao Código Laboral.
O Compromisso para a Competitividade e o Emprego volta hoje a ser discutido, a partir das 16 horas, embora não sejam de prever alterações substanciais, uma vez que o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, já se reuniu na segunda-feira e na terça-feira com os parceiros subscritores do acordo tripartido, numa tentativa de obter um consenso sobre o articulado do diploma, antes do encontro desta tarde.

O objectivo do Governo é o de levar à concertação social o documento jurídico já devidamente redigido, para que o diploma esteja em condições de ser levado a Conselho de Ministros já na quinta-feira. Na reunião de Executivo da passada semana já houve algumas decisões, constantes no acordo tripartido, aprovadas.

De acordo com as informações recolhidas pela agência Lusa junto dos intervenientes, as reuniões dos últimos dois dias foram eminentemente técnicas e jurídicas e serviram para preparar o texto jurídico que irá alterar o Código do Trabalho, fruto do acordo tripartido alcançado em Janeiro.

O acordo, assinado no dia 18 de Janeiro, foi alcançado depois de 17 horas de negociação, sem a presença da CGTP, que abandonou as negociações, e é o resultado de uma longa maratona negocial com cerca de quatro meses, durante os quais o Governo deixou cair a redução da Taxa Social Única, trocando-a pela meia hora de trabalho a mais para o sector privado. Também esta medida acabou por ser abandonada na versão final do acordo, sendo trocada por alterações nas "férias, feriados, pontes e banco de horas", de acordo com o Ministério da Economia.

O acordo admite uma liberalização dos despedimentos, indemnizações mais baratas para as empresas, mais trabalho e menos férias, com a criação de um banco de horas individual que pode ir até às 150 horas anuais e uma redução dos dias de descanso, incluindo os feriados, bem como uma redução dos valores das horas extraordinárias.

Além disso, uma falta injustificada passa a poder redundar num maior corte de salário nos dias que antecedem ou se seguem aos fins de semana e feriados, implicando a perda de remuneração do dia em falta e dos dias de folga ou feriados anteriores ou posteriores.

O subsídio de desemprego sofre fortes reduções no valor e no tempo de atribuição. Actualmente o desempregado tem um mínimo de nove meses e três anos e um mês, conforme a idade e o tempo de descontos, mas a nova legislação vai variar entre quatro meses e dois anos e dois meses, sendo que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio e os mais velhos perdem um ano de subsídio.

Nota: Oh My God!..

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