quarta-feira, 27 de junho de 2012

Rendimento social inserção mais curto e exigente entra em vigor em Agosto.


Donos de carros ou barcos avaliados em mais de 25 mil euros ficam excluídos. Quem recuse oferta de trabalho ou seja preso perde direito. Prestação passa a durar 12 meses. Novas regras do Rendimento Social de Inserção (RSI), hoje publicadas, entram em vigor em Agosto.

O novo enquadramento da atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) foi hoje publicado em Diário da República, confirmando-se várias alterações. Desde logo, nas condições de acesso, no período de vigência e nos critérios que poderão ditar a cessação da prestação.

No novo regime, que entra em vigor em 1 de Agosto, o acesso ao RSI fica dependente do valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e do seu agregado familiar, não podendo, cada um deles, ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Donos de carros ou barcos avaliados em mais de 25 mil euros ficam, portanto, excluídos. O acesso ao RSI exigirá, por conseguinte, que o candidato à prestação permita à entidade gestora competente o acesso a todas as informações relevantes para efectuar a avaliação do seu património.

Nota: Como é que é?

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